REVOLUÇÃO 4.0 NA SAÚDE

Revolução 4.0 na Saúde é a junção da área tecnológica com o da saúde através da computação em nuvem e internet das coisas (IOT) nos dispositivos médicos, smartphones e dispositivos vestíveis para trazer os melhores recursos médicos em prevenir e não remediar as doenças. É possível obter históricos cada vez mais completos e indicar tratamentos Leia mais… »

TELEMEDICINA

Telemedicina trata do uso das modernas tecnologias da informação e telecomunicações para o fornecimento de informação e atenção médica a pacientes e outros profissionais da saúde de forma remota.É uma sub-área da telessaúde e sua principal área atualmente é a cibermedicina, ou seja, a medicina praticada via Internet ou intranet, ou outros meios de comunicações Leia mais… »

DEFESA CIBERNÉTICA

Defesa cibernética é um conjunto de práticas que visam proteger computadores, sistemas eletrônicos, servidores, dispositivos, redes e dados de ataques de pessoas mal-intencionadas que atuam no mundo virtual – cibercriminoso. Esse conceito é bastante amplo e está relacionado a ações de prevenção e recuperação de desastres, além de conscientização de usuários.Vale ressaltar que defesa cibernética Leia mais… »

SEGURANÇA CIBERNÉTICA

A Segurança Cibernética é a proteção de sistemas conectados à Internet, incluindo hardware, software e dados contra ataques maliciosos, que se aproveitam das vulnerabilidades digitais para invadir, roubar e manipular dados ou arquivos. A Segurança Cibernética, como Digital, é uma ramificação dentro da Segurança da Informação.

RECALL – NORMA INTERNACIONAL ISO 10393

A norma ISO 10393 fornece orientações práticas aos fornecedores sobre o processo de recalls de produtos de consumo e outras ações corretivas após o produto ter deixado a fábrica. Outras ações propostas por esta norma incluem, mas não estão limitadas a, ressarcimento, aperfeiçoamento, reparo, troca, descarte e notificação pública.

IMPLANTES MAMÁRIOS

PORTARIA N.º 162 Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de fabricação, importação e comercialização de implantes mamários, de fabricação nacional ou importada, a Anvisa com a Resolução nº 16, de 21 de março de 2012, estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e Leia mais… »

EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS SOB REGIME DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA N.º 54 Os equipamentos médicos sob regime de Vigilância Sanitária estão inseridos na categoria de produtos para a saúde, conforme a RDC 27/2011, sendo todos aqueles direcionados ao uso direcionados à saúde humana, podendo ter finalidade médica, odontológica, laboratorial, ou fisioterápica, inclusive suas partes e acessórios, utilizados direta ou indiretamente para diagnóstico, terapia, reabilitação Leia mais… »

Seringas hipodérmicas estéreis de uso único – Portaria n.º 503 e Agulhas hipodérmicas estéreis para uso único e agulhas gengivais estéreis para uso único – Portaria n.º 501

Considerando a importância e alto consumo das agulhas hipodérmicas e agulhas gengivais estéreis para uso único e seringas hipodérmicas estéreis de uso único, a Anvisa estabeleceu a RDC nº 03, de 04 de fevereiro de 2011 e as Portarias nº 501 e 503 que estabelecem os requisitos mínimos de identidade, qualidade e regras equânimes e Leia mais… »

EQUIPOS DE USO ÚNICO DE TRANSFUSÃO, DE INFUSÃO GRAVITACIONAL E DE INFUSÃO PARA USO COM BOMBA DE INFUSÃO – PORTARIA Nº 502

Portaria n.º 502 tem o objetivo de estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão, sob regime de Vigilância Sanitária, com foco na saúde, por meio do mecanismo de certificação compulsória; atendendo aos requisitos Leia mais… »

EMBALAGENS DESTINADAS AO ENVASILHAMENTO DE ÁLCOOL.

PORTARIA Nº 270 A Portaria nº 269 de 05 de agosto de 2008 do INMETRO – Regulamento Técnico da Qualidade de Embalagens para Álcool Etílico, Estabelece os critérios para o programa de avaliação de conformidade para embalagens de 0,1 a 5,0 litros, incluindo a tampa, destinadas ao envasilhamento de álcool etílico, inclusive na forma em Leia mais… »