Considerando a importância e alto consumo das agulhas hipodérmicas e agulhas gengivais estéreis para uso único e seringas hipodérmicas estéreis de uso único, a Anvisa estabeleceu a RDC nº 03, de 04 de fevereiro de 2011 e as Portarias nº 501 e 503 que estabelecem os requisitos mínimos de identidade, qualidade e regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de fabricação, importação e comercialização destas agulhas e seringas.