EQUIPOS DE USO ÚNICO DE TRANSFUSÃO, DE INFUSÃO GRAVITACIONAL E DE INFUSÃO PARA USO COM BOMBA DE INFUSÃO – PORTARIA Nº 502

Portaria n.º 502 tem o objetivo de estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão, sob regime de Vigilância Sanitária, com foco na saúde, por meio do mecanismo de certificação compulsória; atendendo aos requisitos da RDC nº 04, da Anvisa e RGCP aprovados pela Portaria Inmetro nº 361, visando à conformidade dos produtos de fabricação nacional ou importados, em relação aos requisitos normativos e de segurança.

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