CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS SOB REGIME DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

INMETRO 384/2020

Novidades na Certificação de Produtos Sob Regime da Vigilância Sanitária. A portaria INMETRO nº 384 entrou em vigor a partir do dia 18 de Dezembro de 2020 em substituição a portaria INMETRO nº 54/2016.
Essas melhorias se fazem necessárias para atualizar os processos conforme as necessidades atuais, e à natural consolidação de entendimentos dos requisitos ao longo dos anos.
Para certificados já emitidos com base na Portaria Inmetro nº 54, de 2016, os Organismos de Certificação de Produtos (OCP) devem adequar os processos de certificação e revisar os certificados, para inclusão da referência à Portaria, desde que esta não ocorra em período inferior a 6 (seis) meses, quando ainda poderão atender à Portaria nº 54, de 2016.

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