PORTARIA INMETRO 200 / 2021 (RGCP)

O novo RGCP (Requisitos Gerais de Certificação de Produtos) estabelecido pelo INMETRO entra em vigor hoje (01/06/2021), conforme determina o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.
Esta portaria estabelece os requisitos comuns a serem utilizados na avaliação da conformidade de produtos que utilizem o Mecanismo de Certificação.
A partir desta publicação, os Requisitos de Avaliação da Conformidade a serem elaborados para cada objeto irão conter somente os requisitos específicos, de forma a complementarem aos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP), respeitando as especificidades do objeto a ser certificado.
Para os Requisitos de Avaliação da Conformidade que até a presente data não utilizavam o RGCP, estes serão gradativamente adequados conforme o processo de seu aperfeiçoamento.
Os processos de certificação abrangidos na situação prevista nos parágrafos do art. 4º da Portaria 200/2021 serão adequados pelos OCP (Organismo de Certificação de Produto) a partir de sua manutenção ou recertificação, desde que estas não ocorram em período inferior a 6 (seis) meses, quando ainda poderão atender às condições definidas no RAC específico do objeto.

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